A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) , com o objetivo de revisar o entendimento vigente sobre a exposição ao ruído no ambiente de trabalho . O STF sustenta que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não eliminaram os efeitos extra-auditivos, como os causados ​​por vibrações, e, por isso, não descaracterizam o direito à aposentadoria especial .


Objetivo da ação

O setor industrial busca rever a decisão do STF, que tem gerado passivos significativos para as empresas. Por meio da ação, a CNI espera fomentar um debate baseado em um novo estudo técnico-científico , que apresenta avanços em equipamentos de medição e proteção individual .

Este estudo foi elaborado com a colaboração de um grupo de trabalho formado pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) , pela FIERGS , FIEP e pela própria CNI. A FIESC também orienta as empresas a contar com o apoio do SESI para implantar programas voltados para proteção dos trabalhadores.


Declarações sobre o tema

Segundo Carlos José Kurtz , diretor institucional e jurídico da FIESC:

“A decisão do STF na esfera previdenciária – com repercussão geral – trouxe impacto também para questões tributárias e do direito do trabalho. Não abrimos mão da saúde e da segurança, mas precisamos levar a ciência para a discussão e revisitar essa matéria. É chegada a hora de trazer razoabilidade para o tema e evitar um passivo que coloque empresas em risco.”


Dados do estudo técnico-científico

O Laboratório de Equipamento e Proteção Individual (LAEPI) produziu um estudo de mais de 500 páginas , destacando que os EPIs são eficazes para proteger trabalhadores de ruídos de até 115 decibéis . Esse limite representa um avanço em relação aos 85 decibéis normalmente considerados pelo Judiciário brasileiro .

De acordo com o diretor técnico da LAEPI, Rafael Gerges :

“O corpo atenua entre 40 db e 60 db das ondas sonoras. Os impactos extra-auditivos no organismo começam a ser importantes acima de 115 decibéis, que é o limite definido pela norma brasileira (NR 15). Em um ambiente industrial é muito raro o ruído interferir nessa medida.”


Apoio de entidades representativas

A iniciativa conta com o respaldo de entidades externas à saúde do trabalhador , como:

  • Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO)
  • Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT)
  • Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (ANEST)

Essas entidades defendem a revisão das disposições atuais, utilizando critérios técnicos mais atualizados.


Fonte : FIESC. CNI entra com ação no STF para pedir revisão do entendimento sobre ruído . Acesso em 27 de dezembro de 2024.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *