Decreto 12.345/2024 atualiza os critérios para concessão de registro de armas e traz novas normas para colecionadores, atiradores e clubes de tiro
O governo federal publicou o Decreto nº 12.345 , de 30 de dezembro de 2024, que altera diversos aspectos do processo de concessão de registro de armas no Brasil. Esta atualização modifica o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, e introduz novas regulamentações sobre armas de fogo, armas de pressão e outras questões relacionadas à posse e uso de armamentos.
Principais Mudanças no Decreto
- Armas de Fogo Semiautomáticas Long Rifle Calibre .22 : A principal alteração permite agora o registro de armas de fogo semiautomáticas do tipo long rifle de calibre .22, que antes não era permitido.
- Armas de Pressão por Gás Comprimido : O decreto também autoriza o registro de armas de pressão por gás comprimido de 6,35 mm, uma alteração importante, já que antes da aquisição de armas de pressão acima de 6 mm não era permitida.
- Colecionadores de Armas : Para os colecionadores, houve uma mudança importante no processo de registro das armas históricas. Agora, além do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), os colecionadores também podem obter laudo do Comando do Exército, dos institutos estaduais de patrimônio histórico e de museus públicos para validar suas armas como “armas de fogo histórica”.
- Responsabilidade pelo Registro de Armas de Coleção : O decreto retira do Iphan a responsabilidade de atestar se uma arma pertence ao “acervo de coleção”. Agora, essa atribuição ficará com o órgão responsável pela concessão do Certificado de Registro .
- Certificado de Registro para Atiradores Desportivos : Para diversão esportiva, a concessão do Certificado de Registro foi simplificada. Anteriormente, o caçador pediu demonstração de competência no manejo de armas do calibre específico solicitado. Com a nova regra, basta demonstrar competência no tipo de arma para o qual o registro é solicitado.
- Clubes de Tiro perto de Escolas : O novo decreto também altera as normas sobre o funcionamento dos clubes de tiro próximos às escolas. A medida estabelece que os clubes não poderão funcionar a menos de uma milhão de instituições de ensino, mas permite uma exceção. Os clubes poderão operar, desde que as atividades de tiro sejam realizadas entre 18h e 22h nos dias da semana, e entre 6h e 22h aos finais de semana e feriados.Contexto da Mudança : Esta regra havia gerado um impasse entre o Executivo e o Legislativo. O governo inicialmente pretendia proibir o funcionamento de clubes de tiro nas proximidades de escolas, mas após negociações, foi acordado que os clubes poderiam continuar com restrições de horário.
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Fonte: Gazeta do Povo. Novo decreto modifica regras para registro de armas. Veja as mudanças. Acesso em 08 de janeiro de 2025.