O Decreto nº 69.234/2024 estabelece novas normas para a realização de perícias médicas e avaliação de insalubridade
O Governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 23 de dezembro de 2024, o Decreto nº 69.234 , que institui o novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional. Este decreto regulamentar as perícias médicas, além da identificação, classificação e avaliação das unidades e atividades insalubres realizado pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, órgão responsável pela fiscalização médica no Estado.
Uma das inovações trazidas por este decreto é a possibilidade de realização de perícias médicas e avaliações de insalubridade por terceiros, mediante contratação, respeitando, porém, a competência exclusiva da Diretoria de Perícias Médicas.
Principais Pontos do Decreto
- Âmbito de Aplicação : O decreto se aplica às perícias médicas e avaliações de insalubridade realizadas pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, exceto para servidores e empregados regidos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), servidores contratados por tempo específico e militares do Estado.
- Atribuição a Terceiros : O decreto prevê que a realização de perícias médicas e avaliações de insalubridade poderão ser atribuídas a terceiros, mediante contratação, sempre respeitando as competências da Diretoria de Perícias Médicas.
- Tipos de Perícias Médicas : O decreto define perícia médica como uma avaliação realizada por um médico designado para decisões administrativas fundamentais. As perícias podem ocorrer nas seguintes modalidades:
- Avaliação presencial
- Avaliação por meio de telessaúde , em conformidade com as diretrizes e regulamentações aplicáveis pelos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional
- Análise documental : Em casos de internação hospitalar, mesmo que o tempo de internação seja curto.
Importante : O servidor pode recusar a avaliação por telessaúde, e o médico tem autonomia para decidir pela realização presencial, se necessário.
- Perícias para ingresso no serviço público : Para candidatos ao ingresso no serviço público estadual, a perícia médica visa avaliar a demanda laboral. Servidores em atividade, que foram nomeados para cargas com as mesmas condições de saúde, estão dispensados da avaliação. No entanto, a perícia é obrigatória para servidores readaptados ou aqueles que tenham gozado mais de 15 dias de licença médica nos seis meses anteriores à nomeação.
- Licenças Médicas : O decreto também regula as licenças médicas, tanto para tratamento de saúde como por motivo de doença em pessoa da família, que devem ser concedidas mediante perícia médica. A licença para tratamento de saúde pode ser concedida ex officio ou a pedido do servidor, enquanto a licença por doença em pessoa da família exige agendamento da perícia em até um dia útil após o início do afastamento.
- Perícias para Licença Compulsória e Aposentadoria por Invalidez : O decreto aborda as perícias permitidas para casos de licença compulsória, quando o servidor for considerado fonte de infecção de doença transmissível, e também para suspensão por invalidez. Servidores atualizados por invalidez serão avaliados periodicamente a cada cinco anos.
- Insalubridade : A Coordenadoria de Insalubridade e Acidentes do Trabalho será responsável por identificar, classificar e avaliar unidades e atividades insalubres, além de agilizar os laudos técnicos necessários. O servidor afastado de atividades insalubres deve ser comunicado em até 5 dias úteis.
- Decisão Final e Publicação : A decisão final sobre as perícias médicas será publicada no Diário Oficial do Estado, com prazos específicos para cada tipo de decisão.
Acompanhamento e Recursos
O decreto prevê a possibilidade de pedidos de reconsideração e recursos em diversas situações, como nas decisões sobre perícias de ingresso, licenças médicas, readaptação funcional, aposentadoria por invalidez e acidentes de trabalho.
Além disso, a recusa do servidor na realização de perícia médica poderá resultar na suspensão do pagamento.
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Fonte: Novo Decreto Regulamenta Perícias Médicas e Saúde Ocupacional no Estado de São Paulo. Acesso em 08 de janeiro de 2025.