Nota reafirma autonomia do médico do trabalho e separação dos exames toxicológicos da ASO
Posicionamento do CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota direcionada aos médicos do trabalho esclarecendo que os exames toxicológicos :
- Não deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) .
- Não podem ser condicionadas à definição de exigência do trabalhador para admissão ou demissão.
Contexto da Nota
O esclarecimento surgiu em resposta a dúvidas de médicos sobre a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 612/2024 .
- Esclarecimento do CFM :
- A Portaria 612/24 não alterou o disposto na Portaria MTE 672/2021 .
- A decisão sobre a solicitação laboral continua a ser de responsabilidade exclusiva do Médico do Trabalho , com base em avaliação clínica, física e mental.
Importância do Sigilo e do PCMSO
- Exames Toxicológicos Não Integram o PCMSO :
Os resultados de exames toxicológicos realizados em trabalhadores não fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). - Sigilo Profissional : Esses dados não podem ser incluídos na ASO nem revelados de forma indireta.
Mudanças no eSocial para Motoristas Profissionais
A Portaria MTE nº 612/2024 restabeleceu a obrigatoriedade do exame toxicológico no eSocial , especificamente para motoristas profissionais.
- O exame havia sido retirado na atualização para a versão simplificada S-1.0 do evento S-2221, mas voltou a ser exigido.
Fonte: Proteção+. CFM diz que exames toxicológicos não devem constar dos Atestados de Saúde Ocupacional. Acesso em 15 de janeiro de 2025.