Nota reafirma autonomia do médico do trabalho e separação dos exames toxicológicos da ASO


Posicionamento do CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota direcionada aos médicos do trabalho esclarecendo que os exames toxicológicos :

  • Não deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) .
  • Não podem ser condicionadas à definição de exigência do trabalhador para admissão ou demissão.

Contexto da Nota
O esclarecimento surgiu em resposta a dúvidas de médicos sobre a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 612/2024 .

  • Esclarecimento do CFM :
    • A Portaria 612/24 não alterou o disposto na Portaria MTE 672/2021 .
    • A decisão sobre a solicitação laboral continua a ser de responsabilidade exclusiva do Médico do Trabalho , com base em avaliação clínica, física e mental.

Importância do Sigilo e do PCMSO

  • Exames Toxicológicos Não Integram o PCMSO :
    Os resultados de exames toxicológicos realizados em trabalhadores não fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
  • Sigilo Profissional : Esses dados não podem ser incluídos na ASO nem revelados de forma indireta.

Mudanças no eSocial para Motoristas Profissionais
A Portaria MTE nº 612/2024 restabeleceu a obrigatoriedade do exame toxicológico no eSocial , especificamente para motoristas profissionais.

  • O exame havia sido retirado na atualização para a versão simplificada S-1.0 do evento S-2221, mas voltou a ser exigido.

Fonte: Proteção+. CFM diz que exames toxicológicos não devem constar dos Atestados de Saúde Ocupacional. Acesso em 15 de janeiro de 2025.

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