A ANTT publicou o Relatório Final da Audiência Pública nº 012/2023 que estabelece a quarta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, o RCR 4, que trata da fiscalização das concessionárias e das penalidades aplicáveis em função do descumprimento de obrigações previstas nos contratos no Regulamento das Concessões Rodoviárias sob competência da ANTT.

A Resolução nº 6.053 de 31 outubro de 2024 representa um marco significativo de mudanças na regulamentação das concessões, como apontado, inclusive, por Marco Aurélio Barcelos Silva, advogado representante da Associação Brasileira de Concessões Rodoviárias (ABCR), que realizou sustentação oral durante a apreciação do item na 994ª Reunião de Diretoria, representando as concessionárias na apresentação de suas necessidades relativas à aprovação do RCR4.

A resolução é composta por 15 capítulos direcionados ao estabelecimento dos parâmetros de fiscalização, ajuste de conduta e penalizações aplicáveis às concessionárias em caso de descumprimento contratual, entre outros itens. Para conferir os capítulos na íntegra, acesse o DOU.

Regulamento das Concessões Rodoviárias

O RCR tem como objetivo consolidar as regrais gerais das concessões, deixando para o termo contratual estritamente os elementos de caracterização e pertinência específicas ao ativo. O RCR está sendo executado por etapas, já tendo sido publicados anteriormente os RCR 1, 2 e 3.

São as etapas:
RCR 1 – Regras gerais e direitos de usuários;
RCR 2 – Bens, obras e serviços e adequação dos procedimentos de execução de obras e serviços;
RCR 3 – Equilíbrio econômico-financeiro;
RCR 4 – Fiscalização e penalidades;
RCR 5 – Meios de encerramento contratual.

Fonte: ANTT / ANTT publica minuta de resolução do RCR 4

Disponível em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-publica-minuta-de-resolucao-do-rcr-4

Acesso em: 05 de novembro de 2024.

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