Decisão do STF define limites para a simplificação do licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul
Publicação em 4 de abril de 2025


Publicação e contexto
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a simplificação do licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul deve se aplicar exclusivamente a atividades de pequeno impacto ambiental. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6618, concluído em 4 de abril de 2025.

  • A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a validade de trechos da Lei 15.434/2020 e da Lei 14.961/2016.

  • A Corte também declarou inconstitucional uma licença que flexibilizava o processo para atividades já em operação.


Principais pontos da decisão

  1. Licenciamento simplificado apenas para atividades de pequeno impacto
    O STF validou que os procedimentos simplificados só devem ser aplicados a empreendimentos ou atividades com pequeno potencial poluidor ou degradador do meio ambiente, conforme a legislação federal.

  2. Inconstitucionalidade de flexibilização do licenciamento para atividades em operação
    A Corte invalidou a flexibilização para atividades já em operação, caso houvesse descumprimento de prazos ou etapas do licenciamento, considerando que a simplificação não pode ser aplicada indiscriminadamente.

  3. Delegação de responsabilidades e convênios
    Outro ponto inconstitucional foi a autorização para que pessoas ou empresas contratadas realizassem atividades típicas de servidores públicos, como o licenciamento ambiental. A delegação de responsabilidades a terceiros foi considerada ilegal, já que deve ser responsabilidade de servidores públicos.


Impactos para o Estado do Rio Grande do Sul

  1. Limitação no licenciamento simplificado
    A simplificação do licenciamento deverá ser restrita a atividades com baixo impacto ambiental. Os procedimentos para atividades de maior impacto precisarão seguir as normas mais rigorosas.

  2. Implicações para as empresas e gestores ambientais
    Empresas que busquem licenciamento para atividades com alto impacto deverão observar os critérios estabelecidos e não poderão mais solicitar simplificação do processo sem atender a esses requisitos.


O que muda para a gestão ambiental no Estado

A partir da decisão do STF, as autoridades ambientais do Rio Grande do Sul devem:

  • Reavaliar os critérios para licenciamento simplificado, restringindo-o às atividades de pequeno impacto.

  • Reforçar o cumprimento das normativas federais, especialmente no que se refere à definição de atividades de alto impacto que exigem licenciamento mais rigoroso.


Como se adequar à nova norma

  1. Reveja os processos de licenciamento ambiental em suas atividades.

  2. Adapte as solicitações de licenciamento conforme as novas exigências, principalmente para atividades de maior impacto.


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Fonte: STF. Simplificação do licenciamento ambiental no RS só vale para atividades de pequeno impacto, decide STF. Acesso em 24 de abril de 2025.

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