O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), por meio dos conselhos Estadual de Política Ambiental (Copam) e Estadual de Recursos Hídricos (CERH), aprovou, no dia 21/11, a Deliberação Normativa 08, que atualiza a 01, de 5/5/2008, dispondo sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. A deliberação atualizada foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na última sexta-feira (2/12).

A nova Deliberação Normativa traz parâmetros mais restritivos, o que faz com que haja a implementação de tratamentos mais eficientes, tanto para empreendimentos industriais quanto para empresas de saneamento.

A primeira mudança é a exigência dos parâmetros para o lançamento de efluentes em cursos d’água por parte de indústrias. Antes, as análises de efluentes feitas tinham que ter um tratamento com eficiência de redução de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) de, no mínimo, 60%, e média anual igual ou superior a 70% para os sistemas de tratamento de lixiviados de aterros sanitários. Agora, os percentuais estão em 75% e 85%, respectivamente, com o objetivo de melhorar a qualidade desses efluentes. Para os demais sistemas é exigido 85% e 90%, respectivamente.

“Os parâmetros ficaram mais restritivos, no sentido de que o empreendedor tem que melhorar o tratamento”, observou o analista ambiental do Igam, Gerson de Araújo Filho.

A DBO é definida como a quantidade de oxigênio consumida na oxidação biológica de matéria orgânica presente nas águas, constituindo-se no parâmetro mais utilizado para medir a poluição de origem orgânica. No caso dos efluentes, após o licenciamento dos empreendimentos, há condicionantes que contemplam parâmetros que precisam ser atendidos por parte dos empreendedores. Neste caso, coletas do efluente antes e depois do tratamento são feitas com intuito de checar a eficácia do sistema utilizado.

Saneamento

Outra mudança na deliberação normativa foi a inclusão de um parâmetro específico para o lançamento direto de efluentes com origem em sistemas de tratamento de esgotos sanitários, que é o nitrogênio amoniacal total. Na prática, a redução do parâmetro garantirá maior qualidade aos cursos d’água.

“Quando não se trata o esgoto e não se reduz esse parâmetro, pode causar a eutrofização com o surgimento de algas, ocorrendo uma piora nos cursos d’água. A norma avançou no sentido de melhorar os tratamentos, em consonância com o Plano Estadual de Saneamento Básico, que aponta para a necessidade de melhoria da eficiência dos sistemas de tratamentos em operação”, explicou Gerson.

Com a publicação da nova deliberação normativa, todo empreendimento já instalado e em operação terá que se adequar, buscando um sistema de tratamento de efluentes sanitários mais eficiente, uma vez que o nível de nitrogênio amoniacal total terá que ser inferior a 20 mg/L.

O prazo para adequação às novas regras varia de cinco a sete anos, de acordo com a Capacidade Instalada (CI) do empreendimento. Aqueles que tiverem CI maior que 100 litros por segundo, por exemplo, terão cinco anos para se adaptar, enquanto sistemas com CI menor ou igual a 50 litros por segundo terão um prazo de sete anos. Empreendimentos que estão entre as capacidades citadas terão seis anos.

AGÊNCIA MINAS – Sisema atualiza deliberação sobre classificação dos corpos de água e lançamento de efluentes em MG

Disponível em: https://www.agenciaminas.mg.gov.br/sala-de-imprensa/sisema-atualiza-deliberacao-sobre-classificacao-dos-corpos-de-agua-e-lancamento-de-efluentes-em-mg

Acesso em 05/12/2022.