O Sistema Estadual On-line de Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos (Sistema MTR-ES) expandirá sua abrangência. A partir dos meses de junho e julho, o MTR-ES passará a ser utilizado também pelos geradores de resíduos de construção civil, de resíduos de serviços de saúde e das demais tipologias de resíduos, além das prefeituras municipais, geradoras de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).

As complementações foram publicadas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), na Instrução Normativa (IN) nº 006-n, de 10 de maio de 2024, que atualiza a IN nº 003-N/2023. A nova IN estabelece os seguintes prazos para o início obrigatório do uso do sistema:

  • A partir de 1° de junho de 2024 para os geradores de Resíduos de Construção Civil (RCC) e Resíduos de Serviços de Saúde (RSS);
  • A partir de 1° de junho de 2024 para o início do envio das Declarações de Movimentação de Resíduos Sólidos Urbanos (DMRSU) ao Iema por meio do Sistema MTR-ES.
  • A partir de 1° de julho de 2024 para os geradores das demais tipologias de resíduos.

O Sistema MTR-ES está disponível para utilização facultativa desde de 1º de fevereiro de 2023, com a obrigatoriedade de utilização sendo estabelecida gradualmente. Em 1° de maio de 2023, o MTR-ES se tornou obrigatório para resíduos industriais.

Para orientação dos usuários quanto ao uso da plataforma, o Iema disponibilizou um manual de apoio em seu site e no próprio Sistema MTR-ES, acompanhado de uma página com Perguntas Frequentes. Foi disponibilizado ainda um canal de atendimento, por meio do WhatsApp, no número (27) 99875-8386.

Assim como na primeira etapa da obrigatoriedade do sistema, o Iema, em breve, dará capacitações para os usuários do MTR-ES.

 

Mudanças

Tal como no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), a emissão de MTR pelo Sistema MTR-ES é obrigatória para todo o transporte e a destinação de Resíduos de Serviços de Saúde.

Para os Resíduos de Construção Civil, porém, é obrigatória somente para aqueles classificados como perigosos (classe D) e sua destinação final deve ser efetuada por destinadores ambientalmente licenciados.

Entretanto, os destinadores que recebem e executam a destinação de RCC não perigosos (Classe A, Classe B e Classe C), devem registrar esses recebimentos em suas Declarações de Movimentações de Resíduos (DMRs) trimestrais, a serem emitidas no Sistema MTR-ES, indicando as quantidades recebidas, os geradores e as tecnologias de tratamento utilizadas para esses resíduos recebidos.

Dessa forma, para o empreendedor, trata-se apenas de uma transição do sistema de rastreamento a ser utilizado, ou seja, as empresas deixarão de usar o Sinir e passarão a usar o MTR-ES para a emissão dos MTRs e de outros documentos do sistema, uma vez que obrigatoriedade de utilização do Sistema Nacional para a emissão de MTRs já existia para esses geradores de resíduos desde 2021.

A utilização do sistema estadual apresenta importantes avanços para o contexto local, tais como:

  • a facilidade de consulta a documentos e dados levantados, outrora inseridos em processos físicos, o que dificultava seu armazenamento e análise;
  • padronização e melhoria na qualidade das informações;
  • maior agilidade para tratar estatisticamente e comparativamente de dados sobre a geração, transporte, destinação e disposição dos resíduos sólidos;
  • facilitação do envio de informação para o poder público e para as empresas;
  • possibilidade de consulta direta de informações referentes a resíduos por técnicos ambientais de órgãos estaduais e municipais e Ministério Público do ES, de acordo com sua área de atuação.
  • produção de relatórios gerenciais para órgãos ambientais, prefeituras e outras instituições e para os próprios usuários.
  • Facilitação de produção de diagnósticos e planejamento voltado ao desenvolvimento de políticas públicas referentes a demandas específicas do contexto estadual de gestão de resíduos.

Os RSU coletados pelo serviço público de coleta, realizados pelas prefeituras de modo direto ou por meio de terceiros contratados não estão sujeitos à emissão de MTR, contudo, suas quantidades e origem deverão constar da respectiva DMRSU a ser emitida de forma simples e rápida pelas prefeituras e pelo destinador final correspondente.

A utilização do Sistema MTR-ES por meio do envio da DMRSU é uma ferramenta muito útil, não só para o Iema, mas também para os municípios, que terão de forma rápida e sistematizada acesso a dados para uma melhor gestão municipal dos resíduos sólidos urbanos.

A DMRSU deverá ser elaborada mensalmente e enviada eletronicamente ao Iema até o último dia do mês subsequente ao mês a ser reportado. Assim, a DMRSU referente ao mês de junho de 2024 deverá ser enviada no período de 01/07/2024 a 31/07/2024, por exemplo.

 

IEMA. Sistema MTR-ES expande sua abrangência.

Disponível em:

https://iema.es.gov.br/Not%C3%ADcia/sistema-mtr-es-expande-sua-abrangencia

Acesso em: 28 de Maio de 2024.