O Sistema Estadual On-line de Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos (Sistema MTR-ES, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), agora é obrigatório e o único sistema válido para documentar o envio e a destinação de resíduos industriais no Espírito Santo. A obrigatoriedade passou a valer desde essa segunda-feira (1º), segundo a Instrução Normativa nº 003-N, de 31 de janeiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para o uso do Sistema no Estado.
A partir deste mês, geradores, transportadores e destinadores de resíduos industriais não poderão enviar, transportar e receber resíduos no Espírito Santo com MTR emitido de forma diversa que não pelo Sistema MTR-ES. A obrigatoriedade de utilização do Sistema Estadual On-line de Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos para as demais tipologias de resíduos será publicada pelo Iema, progressivamente, por meio de instrumentos normativos específicos, determinando prazos.
“Este é um importante passo para uma gestão de resíduos sólidos mais eficiente no Estado, possibilitando agilidade, rastreabilidade e transparência. Além disso, unificará o modelo de declaração das empresas geradoras de resíduos, trazendo segurança para a destinação efetiva de resíduos e facilitando a gestão das informações pelos órgãos fiscalizadores e pelos próprios usuários”, explicou a coordenadora de Resíduos Sólidos e Saneamento do Iema, Caroline Vescovi.
Sistema
Desde o lançamento do Sistema MTR-ES, realizado no dia 1º de fevereiro, até o momento, o Iema, em parceria com a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-ES), capacitou mais de 400 usuários da ferramenta, entre empreendedores e servidores que atuam nos órgãos fiscalizadores.
O sistema é uma plataforma de gestão e fiscalização, que permite ao Iema e outros órgãos — Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Polícias Militar do Espírito Santo (PMES) e Rodoviária Federal (PRF), e órgãos ambientais municipais — o monitoramento dos dados inseridos pelos usuários, possibilitando acompanhar, em tempo real, todas as etapas da movimentação rodoviária de resíduos sólidos no Estado, ou seja, a geração, o transporte, o armazenamento temporário (quando houver) e a destinação final.
O MTR-ES permite ainda a emissão de relatórios gerenciais e dos documentos necessários, além de criar uma base de dados para a análise e a proposição de políticas públicas para a gestão de resíduos sólidos. O Sistema se aplica aos geradores sediados no Espírito Santo; geradores sediados em outros Estados da federação e que destinam resíduos no Estado, ainda que eventualmente; destinadores sediados em outros Estados da federação e que recebem resíduos provenientes do Espírito Santo, ainda que eventualmente; e transportadores e armazenadores temporários que estejam envolvidos no processo de movimentação de resíduos dos usuários citados.
O Sistema Estadual On-line de Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos permitirá a constituição de um banco de dados específicos para a emissão dos documentos: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) e Certificado de Destinação Final (CDF). Além disso, o MTR-ES será integrado ao Sistema MTR nacional, do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
A plataforma é resultado da cessão do código-fonte do Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos (MTR) do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) ao Iema, por meio de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os governos dos dois estados, e do Acordo de Cooperação Técnica entre o Iema e a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), para a customização do código.
Iema – Sistema MTR-ES passa ser obrigatório para documentar envio e destinação de resíduos industriais no Estado
Acesso em: 04/05/2023.