Conforme já noticiado na última sexta-feira, dia 6 de novembro, a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) decidiu em reunião realizada nos dias 5 e 6 de novembro, um novo prazo para entrada em vigor dos textos normativos da NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR 7 (PCMSO), NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (Ergonomia) e NR 18 (Indústria da Construção), para o dia 1º de agosto de 2021. Essa mudança também afeta a entrada em vigor do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), presente na NR 1.

Conforme boletim divulgado pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) sobre a reunião, estiveram presentes no encontro, representantes do Governo Federal, das Confederações Empresariais e das Centrais Sindicais. A alteração busca a uniformização do prazo de início de vigência das NRs que entrariam em vigor em diversas datas.

Ainda de acordo com o boletim, “várias razões levaram à decisão desta prorrogação, além do impacto causado nas atividades das organizações devido à pandemia, como a de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, bem como a norma setorial NR 18, além de possibilitar a disponibilização das fichas de de informações sobre as medidas de prevenção para os MEI previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, prevista no subitem 1.8.3, ambos da NR 01, em prazo hábil para disponibilização à sociedade”.

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