CNM alerta para desafios na implementação do sistema e necessidade de suporte técnico aos gestores municipais
Publicação e Vigência
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 21 de janeiro, que Estados e Municípios devem aderir ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) dentro de 60 dias. A decisão visa fortalecer o controle ambiental, combater o desmatamento ilegal e garantir maior transparência na emissão das Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV).
A determinação, estabelecida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, tem foco nas regiões da Amazônia e do Pantanal, mas se aplica a todos os Estados e Municípios do país. Após o prazo estabelecido, será nula qualquer autorização de supressão de vegetação emitida sem o uso do sistema.
Obrigatoriedade e Procedimentos
Além de exigir a adesão dos Municípios, a decisão do STF estabelece que os documentos relacionados à supressão de vegetação devem ser integrados obrigatoriamente ao Sinaflor, independentemente de sistemas estaduais já utilizados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, diante da necessidade de evitar a nulidade de atos administrativos, os gestores que utilizam sistemas estaduais devem comunicar essa situação aos órgãos ambientais estaduais e priorizar o uso exclusivo do Sinaflor.
Passo a passo para cadastro no Sinaflor:
- O Município deve fornecer informações institucionais e pessoais do responsável.
- O termo de compromisso deve ser assinado pelo servidor requerente e pelo dirigente do órgão ambiental local.
- A solicitação deve ser formalizada por ofício assinado pelo prefeito(a).
- A portaria de nomeação do secretário ou servidor cadastrado deve ser anexada.
A CNM recomenda que os documentos sejam assinados digitalmente e enviados à Superintendência Estadual do Ibama via Peticionamento Eletrônico, evitando entrega presencial.
Desafios e Possíveis Impactos
A CNM reconhece a importância da unificação dos dados ambientais, mas alerta para desafios operacionais que podem dificultar a adesão dos Municípios dentro do prazo. Entre as principais dificuldades, destacam-se:
- Falta de treinamento adequado para o uso do sistema;
- Escassez de recursos humanos nos órgãos ambientais municipais;
- Adaptação administrativa complexa para integração ao Sinaflor.
A Confederação enfatiza que, para evitar sanções e nulidade de processos, será necessário um esforço conjunto entre União, Estados e Municípios, com investimentos em capacitação e suporte técnico para garantir a implementação efetiva do sistema.
Chamada à Ação
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Fonte: CNM. STF determina prazo de 60 dias para Municípios aderirem a Sinaflor; CNM alerta para desafios. Acesso em 04 de fevereiro de 2025.