Entendendo a importância da adoção de medidas para minimizar os impactos da Covid-19 no Licenciamento Ambiental do Estado, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema prorroga a suspensão dos prazos nos processos de auto de infração e notificações emitidas pelo setor de fiscalização do órgão. A decisão está publicada na edição do Diário Oficial do Estado, da última quinta-feira (7). A Portaria Nº 032/2020 estabelece, também, a continuidade do fechamento temporário do Cajueiro de Pirangi.
“Diante do cenário atual, decidimos que os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos Processos de Auto de Infração, bem como os prazos para cumprimento de Notificações emitidas pelo Setor de Fiscalização e que demandem o Protocolo de Documentos, continuam suspensos até o dia 20 de maio de 2020”, afirmou o diretor geral do Idema, Leon Aguiar.
De acordo com a assessora jurídica do Idema, Janaína Carvalho, em virtude das diretrizes de isolamento estabelecidas pelos Decretos Estaduais, “enquanto poder público, temos a obrigação de garantir a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica dos autuados e notificados, sem prejuízo da observância dos cuidados com a saúde pública que nos impõe, neste momento, restrições ao atendimento presencial”, afirma.
Caso o autuado ou notificado desejar, é possível cumprir o prazo através do e-mail da Central de Atendimento: idemarn.atendimento@gmail.com
Cajueiro de Pirangi
Além dos prazos dos documentos, fica prorrogado o fechamento do Cajueiro de Pirangi, também até o dia 20 de maio, dando continuidade à Suspensão da Visitação do Público, estabelecida na Portaria nº 022/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de abril de 2020.