Termina em 29 de junho o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) de 2020 (ano-base 2019). O documento é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização, além de subsidiar ações de gestão ambiental. Deve ser entregue anualmente pelas pessoas físicas e jurídicas que exercem qualquer atividade descrita no Anexo VIII da Lei 6.938/81, como, por exemplo, extração e tratamento de minerais, indústria de produtos minerais não metálicos e indústria metalúrgica.
Para acessar o RAPP, o interessado deve fazer login nos Serviços do portal do Ibama. Dentro do sistema, é preciso acessar o menu “Relatórios” e o submenu “Atividades – Lei 10.165/00”. No formulário do relatório, devem ser declaradas informações como a matéria-prima ou insumo utilizados na produção, quantidade consumida durante o ano, origem (refere-se a quem produz a matéria-prima ou insumo) e tipo de armazenamento, entre outras.
A entrega do relatório até 29 de junho de 2020 não afetará a emissão do Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP).