Em uma parceria com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) para evitar deslocamentos, filas e transtornos, o munícipe que recebe uma multa ambiental pode acertar agora sua contribuição com a natureza de forma digital, por meio do Portal 156 – o canal de atendimento eletrônico da Prefeitura de São Paulo.
O primeiro passo é realizar o cadastro no Portal SP156: acessando o site sp156.prefeitura.sp.gov.br e clicando em “Cadastrar” no canto superior direito do site. Em seguida, poderá encontrar o serviço navegando nos temas e assuntos do Portal em “Meio Ambiente” e “Multa Ambiental” ou pesquisando diretamente no campo de busca por “Multa Ambiental”. Serão solicitados documentos e na página do serviço terá todas as informações essenciais, as etapas necessárias, prazos, taxas e legislações. A partir daí, para reparar o dano ambiental cometido, deve-se clicar em “Continuar como (seu nome)”, caso não tenha acessado sua conta, clicar em “Entrar e solicitar”. Após concluir a solicitação, basta acompanhar o andamento do protocolo no Portal na aba “Minhas Solicitações”. Também fique atento às notificações recebidas por SMS e E-mail.
A solicitação de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) deverá ser feita apenas por quem recebeu uma multa ambiental da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e não por qualquer munícipe. O processo de solicitar o termo pode ser realizado também por técnicos contratados.
O serviço digital, além de prático porque economiza tempo e dinheiro tanto para a(o) cidadã(o) quanto para o governo, garante maior eficiência e agilidade – e durante a pandemia ainda evita possível exposição ao coronavírus por não haver deslocamentos. Outra vantagem é que a pessoa poderá fazer o pedido de qualquer lugar do mundo!
TAC
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um contrato firmado entre a SVMA e a pessoa que cometeu uma infração – seja jurídica ou física. O munícipe propõe um projeto para reparar o dano ambiental cometido, que é analisado pela equipe técnica do GTRAAD (Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas). Depois de aprovado, é gerado um contrato em que a pessoa assume obrigações, como plantio e manutenção de mudas arbóreas nativas.
Prefeitura de SP – “Termo de Ajustamento de Conduta para reparar dano ambiental pode ser solicitado pelo portal 156” – Veja a notícia na íntegra aqui.