Frigoríficos, indústrias de laticínios, supermercados e açougues são alguns dos ambientes laborais que podem expor trabalhadores a temperaturas que variam de zero a 10°C, podendo chegar a até 40 graus negativos em câmaras de congelamento. Nesses casos, ações devem ser adotadas para evitar prejuízos à saúde e ao conforto dos colaboradores.

Confira as principais medidas:

Implantação de um plano de gestão de controle buscando, sobretudo, reduzir o número de trabalhadores expostos;
Implantação de um sistema de controle de ingresso em cada ambiente frio contendo data, horário de entrada e saída de cada colaborador;

Planejamento do local de trabalho de forma que o colaborador não passe longos períodos parado;

Redução do tempo de exposição, implementando pausas para recuperação térmica do organismo do trabalhador. Tal pausa deve ser feita fora das câmaras, em local com conforto térmico e acústico;

Implantação de um sistema de controle das pausas incluindo data, horário de início e de término, lembrando que nunca se pode exceder o tempo máximo de uma hora e 40 minutos entre as concessões das pausas quando os trabalhadores atuam com temperaturas entre +10°C, +12°C ou +15°C até -17,9°C, conforme a zona climática, nos termos do Art. 253 da CLT;

O local de repouso deve possuir ambiente especial para secagem das roupas do trabalhador (sempre que a atividade provocar o seu umedecimento) e troca por vestimenta seca quando necessário;

As portas das câmaras frias ou outros ambientes refrigerados devem possuir sistemas que possibilitem a sua abertura pelo lado interno, para evitar que pessoas fiquem presas involuntariamente;

Devem ser adotados EPCs e EPIs (vestimentas adequadas), conforme a temperatura do ambiente;
Realização de treinamento prévio aos trabalhadores que irão ingressar nos ambientes refrigerados de modo que conheçam a atividade e tenham consciência dos riscos a que estarão submetidos.

ATENÇÃO!
Para temperaturas inferiores a -18°C deve ser observada a máxima exposição diária para pessoas adequadamente vestidas para exposição ao frio, com o regime de trabalho-recuperação previsto na tabela 1 do item 29.3.16.2 da NR 29.

Proteção – “Trabalho seguro no frio” – Veja a notícia na íntegra aqui.