Abreviação de “Documento de Origem Florestal”, o DOF, é uma permissão de caráter obrigatório para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, gerado de modo online pelo site do IBAMA, por meio do sistema DOF, exceto para os estados que utilizam sistemas próprios, sendo eles Pará e Mato Grosso que utilizam o Sisflora. Este documento foi instituído pela Instrução Normativa IBAMA nº 253 de 2006 e é utilizado em todos os modais de transportes: rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial e marítimo.

Em Dezembro de 2022 foi lançado por meio da Instrução Normativa IBAMA nº 16 uma atualização deste sistema, o Documento de Origem Florestal Rastreabilidade (DOF+) que inova com a criação do código de rastreio originado no SINAFLOR e nos sistemas estaduais integrados. O código definido pelo número da autorização (Autex) acompanhará o produto desde sua origem até sua destinação final. O DOF+ vai funcionar de forma concomitante ao DOF, agora chamado DOF Legado, até o fim da transição, sendo que as autorizações emitidas antes do dia 05 de dezembro de 2022, continuarão tendo seus créditos migrados para o sistema DOF Legado, permanecendo sob as regras da Instrução Normativa Ibama nº 21, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações, não havendo fluxo de créditos entre os sistemas.

Desta forma o usuário poderá, transitoriamente, possuir a mesma unidade industrial ou comercial cadastrada nos sistemas DOF Legado e DOF+, sendo que os produtos cadastrados em cada um dos sistemas deverão ser transportados com documentos emitidos por cada um deles, inclusive na hipótese de composição de uma única carga, onde será admitindo neste caso uma mesma nota fiscal referenciada em ambos os documentos de transporte.

As operações do DOF Importação, Autorização Especial – Autesp / DOF Especial e o Cadastro de Unidade Transportadora ainda estão em fase de desenvolvimento e permanecerão no sistema DOF Legado.

Alguns dos benefícios trazidos por esse novo sistema são: maior controle da cadeia de custódia, mais poder de investigação e fiscalização, redução do desmatamento legal, atendimento das exigências de importadores e rapidez nas transações entre estados.