Desde sua criação, a NR 12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Esta importante norma regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Entretanto, as medidas de proteção devem ser adotadas, se necessário, de acordo com a apreciação de riscos realizada por profissionais habilitados, em cada um dos ambientes de trabalho. “Ou seja, não podemos afirmar que existe um único ‘passo a passo’ para se trabalhar com segurança em máquinas e equipamentos, uma vez que eles mudam de acordo com cada realidade e cenário”, explica José Amauri Martins, especialista em NR 12 da Schmersal.
No entanto, o especialista lista três passos primordiais para se trabalhar com segurança em máquinas e equipamentos. São princípios básicos que farão a diferença ao evitar acidentes nas atividades.
1º passo: a máquina deve ser segura
Para se trabalhar com segurança em máquinas, a primeira condição é que a máquina deve ser segura. E para ser afirmada como segura, a máquina deve atender aos requisitos técnicos das normas técnicas aplicáveis a ela. De acordo com a NR 12 (Item 12.5.2), os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
A) ter categoria de segurança conforme apreciação de riscos prevista nas normas técnicas oficiais;
B) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
C) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que é integrado;
D) instalação de modo que dificulte a sua burla;
E) manter-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, se indicado pela apreciação de risco, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos;
F) e paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
2º passo: os trabalhadores devem estar habilitados para suas funções
O trabalhador ou operador da máquina deve ser um profissional habilitado e treinado para executar as funções, entendendo os comandos e os movimentos durante a operação. Pois, como está na NR 12 (Item 12.16.2), “o empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores”.
3º passo: análise constantemente os perigos
A empresa deve ter um programa de requalificação dos trabalhadores quando necessário, enquanto a engenharia de segurança do trabalho deve analisar os perigos do setor produtivo, avaliando, gerenciando e reduzindo os riscos para tornar o ambiente seguro. Implantar um projeto de NR 12 nas empresas não é um processo fácil, por isso, busque apoio técnico e consultorias de empresas especializadas.
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