De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, a clareza deve ser a qualidade básica de todo o texto oficial.

A seguir são apresentados os 7 Princípios Essenciais para a prática redacional.

  1. Legalidade – Estrita observância à lei, nenhum ato normativo pode ser reconhecido como de excelência à revelia da lei.
  2. Impessoalidade – Advém da condução neutra e uniforme mediante o uso do padrão culto de linguagem, formalidade e padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos.
  3. Moralidade – Observação das regras de conduta ética nortearas do agente público; valores morais; compromisso ético.
  4. Responsabilidade – Obrigação de empreender as providências essenciais; preencher lacunas ou corrigir os defeitos identificados na regulamentação em vigor; impõe ao regulador o dever de agir e dar uma resposta rápida e eficaz aos problemas que se colocam.
  5. Publicidade (transparência) – Participação e consulta das partes interessadas desde a fase inicial de elaboração da regulamentação; disponibilização e divulgação intensiva da regulamentação, de forma a torná-la acessível a todos que a devem cumprir.
  6. Subsidiariedade (necessidade, proporcionalidade) – Avaliação das alternativas para se certificar de que a regulamentação é o melhor instrumento para alcançar os fins desejados de maneira eficaz.
  7. Eficiência – Deriva da clareza e da concisão, que por sua vez são função, da linguagem acessível, da simplicidade, da ausência de ambiguidades e da objetividade (concisão).

Conforme especifica o Art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – a competência de regulamentação em Segurança e Saúde no Trabalho é do Ministério do Trabalho (MTb), por intermédio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que se encarrega tanto da elaboração, como da revisão, atualização e implementação das Normas Regulamentadoras.

O Ministério do Trabalho foi extinto em 2019 e suas atribuições foram alocadas nos Ministérios da Economia, da Cidadania e da Justiça.

Atualmente existem 37 Normas Regulamentadoras – NR – em vigor no Brasil, tratando dos diversos temas relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho.

Quando da necessidade da revisão/reformulação de alguma NR, o órgão responsável (normalmente alguma secretaria dos ministérios envolvidos), abre uma consulta pública para alguém que queira se manifestar sobre a NR, possa fazê-lo.

Assim, é importante observar, nas Normas, os princípios norteadores. Caso algum princípio seja ferido, é possível que qualquer organização solicite revisão da NR.

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