Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI
O CADRI é um documento exclusivo do Estado de São Paulo, emitido pela CETESB.
Objetiva aprovar o encaminhamento dos resíduos de interesse ambiental para a destinação final adequada, seja para reciclagem, recuperação, tratamento, armazenamento ou disposição final, auxiliando na Política Estadual de Resíduos Sólidos e na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O CADRI é obrigatório para todos os resíduos de interesse ambiental, que englobam os resíduos industriais perigosos (Classe I), bem como alguns tipos de resíduos que por suas características ou quantidades também são considerados de interesse, independentemente, de sua classificação.
Confira a Relação de resíduos disponível no site cetesb.sp.go.br